TERMO DE ADESÃO PARA CONTRATAÇÃO DE TREINAMENTO DE CORRIDA

    Pelo presente instrumento particular, de um lado, a empresa RX Assessoria Esportiva, inscrita no CNPJ sob o número 19.521.690/0001-52, com sede em Campinas/SP, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, o(a) contratante:



    Têm entre si justo e acordado o presente Termo de Adesão, mediante as seguintes cláusulas e condições:

    OBJETO DO CONTRATO

    1.1. O presente Termo de Adesão tem por objeto a contratação de treinamento de corrida, oferecido pela CONTRATADA, por meio de um plano semestral.

    PAGAMENTO

    2.1. O CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento mínimo de 6 (seis) mensalidades no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada.

    2.2. O pagamento deverá ser realizado na data do vencimento informada no Aplicativo da CONTRATADA.

    2.3. O pagamento deverá ser efetuado por meio de PIX ou transferência bancária, conforme orientações disponibilizadas pela CONTRATADA.

    VIGÊNCIA

    3.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de assinatura do Termo de Adesão pelo CONTRATANTE e será válido pelo período de 6 (seis) meses, contados a partir da data de início estabelecida no ato da contratação.

    OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

    4.1. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar treinamentos de corrida de acordo com o plano contratado, oferecendo suporte técnico e orientações adequadas.

    4.2. A CONTRATADA se responsabiliza por informar ao CONTRATANTE as datas de vencimento das mensalidades, bem como fornecer os dados necessários para realização do pagamento.

    OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

    5.1. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento das mensalidades na data do vencimento estabelecida pela CONTRATADA, de acordo com as opções de pagamento disponibilizadas.

    5.2. O CONTRATANTE declara estar apto física e clinicamente para a prática de atividades físicas, assumindo toda a responsabilidade pelos seus atos e eventuais consequências advindas da prática do treinamento.

    RESCISÃO

    6.1. O CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão do contrato a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA com prazo mínimo de antecedência de 15 dias.

    6.2. Em caso de rescisão antecipada, antes do término do período contratado, o CONTRATANTE ficará obrigado ao pagamento da matrícula, que ficou isento em razão da adesão ao plano semestral (R$ 270,00) e mais a diferença da parcela (R$ 20,00/ parcela). Exemplo: ao solicitar cancelamento com 3 meses, o CONTRATANTE precisa pagar R$ 270,00 (Matrícula) + R$ 60,00 (diferença entre os planos referente as parcelas pagas até o momento).

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    7.1. O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre quaisquer outras disposições ou entendimentos anteriores.

    7.2. Qualquer alteração no presente contrato deverá ser formalizada por escrito e assinada por ambas as partes.

    7.3. O presente contrato é regido pelas leis brasileiras, ficando eleito o foro da comarca em que se situa a sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.

    E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Adesão em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais.

    Campinas/SP
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